Fora da remuneração
O prêmio por desempenho não integra a remuneração e não se incorpora ao contrato de trabalho.
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Premiação por desempenho
Reconhecer quem entrega acima do esperado é uma das formas mais eficientes de incentivo, e a legislação dá a esse prêmio um tratamento próprio.
Art. 457 da CLT
O artigo 457 da CLT, em seu § 4º, define prêmios como as liberalidades concedidas pelo empregador, em bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
O § 2º do mesmo artigo estabelece que os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
Na prática
O prêmio por desempenho não integra a remuneração e não se incorpora ao contrato de trabalho.
Pela CLT, o prêmio não é base de incidência desses encargos. O valor investido chega a quem entregou o resultado.
Esse tratamento vale para o prêmio ligado a desempenho acima do esperado. Regra clara e registro de cada concessão são o que sustenta o enquadramento.
Como a Synpay atua
A sua empresa define a regra, comunica o regulamento aos participantes, acompanha o desempenho e informa quem será premiado, quando e quanto.
A comunicação do regulamento é parte essencial: os participantes precisam saber que estão em uma campanha e conhecer as regras.
A Synpay distribui os valores e mantém o registro de cada repasse. Não avaliamos o desempenho do seu time nem decidimos quem deve ser premiado.
A aplicação da legislação ao caso da sua empresa cabe à sua assessoria jurídica e contábil.
Dúvidas sobre este tema
De acordo com o § 2º do art. 457 da CLT, os prêmios não integram a remuneração do empregado e não se incorporam ao contrato de trabalho.
O § 2º do art. 457 da CLT estabelece que os prêmios não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. Esse tratamento vale para a premiação concedida em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado.
O § 4º do art. 457 define prêmio como a liberalidade concedida pelo empregador, em bens, serviços ou valor em dinheiro, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício das atividades.
Porque prêmio não é salário. A premiação por desempenho tem natureza e tratamento próprios na legislação. Mantê-la separada, com regra clara e registro de cada concessão, preserva esse enquadramento.
Tratamos as premiações conforme a legislação vigente, e cada repasse fica registrado, com comprovante. O enquadramento no caso da sua empresa deve ser confirmado com a sua assessoria jurídica e contábil.
A sua empresa. É ela que acompanha o desempenho e informa à Synpay quem premiar, quando e quanto.
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